Direito de Família na Mídia
Nome de casado pode ser mantido após divórcio
16/01/2006 Fonte: Última Instância em 16/01/2006Não cabe à Justiça determinar a retomada do nome de solteiro após o fim do matrimônio. Com esse entendimento unânime, os integrantes da 7º Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atenderam o pedido de F.S.G. contra recurso movido pelo ex-marido L.J.G. que, em divórcio litigioso direto, determinou que voltasse a usar o nome de solteira.
Ela sustentou que não pode optar pelo uso do sobrenome de solteira pois a alteração pode acarretar prejuízo para a sua identificação. Para ela, o nome de casada constitui um atributo de sua personalidade.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, a conservação do nome de casado depende apenas da opção do próprio cônjuge, conforme artigo 1.578, parágrafo 2º, do Código Civil, motivo pelo qual não pode a sentença que decreta o divórcio direto determinar a retomada do nome de solteira.
Votaram de acordo com o relator a desembargadora Maria Berenice Dias e o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.